Regulamento Concurso "Declarem-se..."



Campinas 01 de Novembro de 2012
REGULAMENTO DO CONCURSO
Declarem-se...façam suas juras de amor!!!

I. Do Concurso

  1. 1. O Concurso “Declarem-se...façam suas juras de amor!!!” é oferecido e produzido por “Rachel Mielle Assessoria & Cerimonial”, com sede na Rua Monte Aprazível 303 - Chácara da Barra - Campinas – SP inscrita no CNPJ sob o nº 13.879.650/0001-9, tem por objetivo promover a criatividade dos participantes.

  1. O Concurso terá 01 (Hum) vencedor, que será premiado com 01 Pacote Básico de “Assessoria Parcial e Cerimonial para Casamento” para até 300 convidados, na cidade de Campinas e Região, o Prêmio Pacote Básico consiste em:

Pacote Básico de Assessoria Parcial para Casamento

Assessoria Básica Parcial para Cerimônia Religiosa e Recepção, na cidade de Campinas e Região.

Assessoria Parcial
Reunião para definição do estilo do evento, conforme perfil, expectativas e desejos dos noivos;
Auxílio e orientação na escolha de profissionais disponíveis e de qualidade no mercado;
Criação do cronograma das atividades para o dia do evento;
R.S.V.P. Confirmação de presença passiva, mediante envio da lista de convidados;
Reunião final com os noivos para definição dos detalhes do religioso e recepção;
Contato prévio com os profissionais contratados para duvidas e detalhes sobre a logística do evento;
Check list da montagem e ambientação do evento;

Assessoria para a Cerimonia Religiosa
Recepção do noivo, pais e padrinhos, orientações sobre a cerimônia e cortejos; Recepção dos convidados;
Preparo dos cortejos: noivo, pais, padrinhos, damas e pajens;
Recepção da noiva, orientações e preparo do cortejo de entrada;
Preparo e início da cerimônia;
Coordenação da cerimônia entre músicos, fotógrafos e cinegrafistas, definidos de acordo com as expectativas dos noivos;
Coordenação dos cumprimentos e saídas;

Assessoria para a Recepção
Recepção dos convidados efetuada pelo cerimonial;
Organização de fotos protocolares, em sintonia com a equipe de foto e video;
Coordenação do evento junto ao buffet, músicos, fotógrafos e cinegrafistas;
Entrega dos kits de adereços na pista de dança;
Conferência e controle de bebidas quando entregues pelo contratante no inicio e final da recepção (uísque e vinho);
Recebimento de presentes, sobras de doces, bem casados e itens recebidos durante o evento, entrega para o responsável definidos pelos noivos.

A Assessoria disponibilizará para o evento, equipe formada por 01 Coordenadora e até 03 recepcionistas, todas uniformizadas, capacitadas e treinadas para que seu evento transcorra de forma responsável e organizada, “Kit Emergência” onde encontram produtos de primeiros socorros, agulhas, linhas, alfinetes, higiene, etc.
Este kit pertence ao Cerimonial e estará de posse da equipe e a disposição dos convidados.

Taxas da igreja referente ao Cerimonial serão de resposnsábilidade dos noivos.
Despesas com combustivel e pedagio serão de responsábilidade dos noivos, caso o evento seja fora da Cidade de Campinas.


1.2.1 O gozo do prêmio acima citado pelo vencedor contemplado no presente concurso é
pessoal e intransferível, se restringindo somente ao vencedor.

1.2.2 O vencedor concorda em ceder os direitos de imagem para uso da Rachel Mielle Assessoria & Cerimonial em todos os seus canais de comunicação.
 
1.3 Este concurso tem caráter exclusivamente recreativo, sem que haja subordinação a qualquer modalidade de sorte ou risco, bem como sem que haja qualquer vínculo com aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço nos temos do artigo 30 do
Decreto nº 70.951/72 e demais legislação aplicável, doravante simplesmente denominado “Concurso”.
 
1.4 O presente concurso consiste em premiar 01 (hum) participante com 01 Pacote Basico de Assessoria Parcial de Casamento: o autor da frase que receber mais “likes” ou “curtir” na Fan Page da 3ª Mostra Realizando Sonhos Noivas e Eventos no Facebook.
Veja mais detalhes sobre o concurso cultural e recreativo abaixo.

II. Da mecânica do Concurso e da Forma de Escolha do Vencedor:

2. Os participantes deverão postar as frases criativas no mural do Facebook a partir do dia 01/11/2012.

2.1 - O critério para escolha do ganhador será baseado no maior número de “likes” ou “curtir” que a frase receberá dos membros da Fan Page do Facebook a partir do momento em que for inserida, até às 12:00h (doze horas) do dia 25/11/2012.

III. Da Divulgação e do Prêmio

3. A divulgação do vencedor do Concurso “Declarem-se ...façam suas juras de amor!!!” será realizada no Facebook no dia 25/11/2012 e durante a 3ª Mostra Realizando Sonhos...
O vencedor, que deverá no prazo máximo de 48 horas informar seu e-mail para possibilitar a correta identificação e responder à coleta dos dados necessários para a entrega do prêmio.

3.1 Se o participante vencedor não informar o seu e-mail, conforme previsto na cláusula 3 o prêmio será automaticamente passado para o segundo mais votado (com mais “curtir” ou “likes”) e assim sucessivamente.

3.2 O prêmio será definido no prazo de até 13 (treze) meses a contar da data de 25/11/2012, valendo até 31 de Dezembro de 2013.

IV. Da Participação

4. Qualquer pessoa física, residente no Brasil, que seja membro da Fan Page da 3ª Mostra Realizando Sonhos..no Facebook poderá participar do concurso, sendo as despesas com combustivel e pedágio será de responsabilidade do vencedor.

4.1 O participante que postar uma frase “Declarem-se...façam suas juras de amor!!!” já estará automaticamente participando do presente Concurso.

4.2 São ilimitados os envios de frases por cada participante.

4.3 A frase é livre e o envio da frase é gratuito.

4.4 Não há classificação etária para participação.

V. Das Condições

5. O concurso terá início dia 01/11/2012 (dois de novembro de 2012) e término ás 18:00h (dezoito horas) do dia 25/11/2012.

5.1. Somente serão consideradas as mensagens efetivamente recebidas até a data e horário limite acima referidos.

5.2 O critério para avaliação das respostas será a disposta no item 2 e 2.1 deste Regulamento.

VI. Da Premiação:

6. A decisão final sobre a escolha do vencedor é irrecorrível e inquestionável.

6.1 O prêmio é individual e intransferível.

6.4 No caso de o participante vencedor não cumprir a etapa prevista no item 3.2 no prazo especificado, o prêmio será automaticamente passado ao segundo colocado, que se sujeita às mesmas regras previstas neste Regulamento, e assim sucessivamente.

6.5 Se por qualquer motivo o vencedor não aceitar o prêmio, ou motivos de força maior o impeçam de receber, a premiação será automaticamente transferida ao seguinte classificado na forma dos itens 6.4 e 3.2.

VII. Disposições Gerais

7.1 Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato do envio da frase à pergunta na página oficial da 3ª Mostra Realizando Sonhos..que a por qualquer dano ou prejuízo oriundo de problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a participação do internauta em qualquer das datas previstas no concurso, como por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de internet, entre outros, que aconteçam isolada ou conjuntamente.

7.2 É vedada a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas pela Comissão Julgadora da 3ª Mostra, como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos culturais deste concurso. Poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tal artifício.

7.3 Serão automaticamente excluídos participantes que tentarem fraudar ou que não respeitem as regras estabelecidas neste Regulamento e na legislação pertinente.

7.4 Os participantes deste Concurso, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no Concurso e pela cessão dos direitos de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.

7.5 É vedada a participação de empregados da “Rachel Mielle Assessoria & Cerimonial” e de seus parceiros na organização do evento.

7.6 O vencedor e participantes do concurso autorizam expressamente desde já a veiculação de seu nome e foto disponível em seu perfil no Facebook, bem como cedem, gratuitamente, e por tempo indeterminado, os direitos patrimoniais de autor sobre a frase enviada, para utilização da mesma pela “Rachel Mielle Assessoria e Eventos” em: fotos, cartazes, filmes, spots em qualquer tipo de mídia, em qualquer meio de comunicação para suas campanhas de Marketing, incluindo, mas não se limitando, a mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors, empenas, outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, e inclusive, ceder esses direitos a terceiros, sem que tenha que fazer quaisquer pagamentos ou requerer autorização prévia para tanto.

7.7 Serão automaticamente desclassificados e excluídos do concurso, os participantes que enviarem frases que façam apologia a racismo, atos preconceituosos, atos obscenos, imorais e ilícitos. Todas as frases deverão obedecer aos bons costumes e princípios legais independente do número de votos (“likes” e “curtir”) que tenham recebido.

7.8 A simples participação neste concurso implica na total concordância com o presente regulamento.

7.9 Quaisquer pontos não abordados neste Regulamento serão dirimidos pela comissão
julgadora composta por 3 (três) funcionários da Rachel Mielle Assessoria e Eventos.

VIII. “RACHEL MIELLE ASSESSORIA E EVENTOS

8.1 A “Rachel Mielle Assessoria e Eventos” poderá suspender ou interromper definitivamente este Concurso a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes quaisquer premiações, bonificações ou ainda compensações.

8.2 O vencedor ao aceitar o prêmio, manifesta sua total concordância com as regras deste
Concurso. A participação neste Concurso implica ainda a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Ao receber o prêmio, o vencedor assinará um recibo atestando o recebimento do mesmo.

8.3 Não será permitida a troca do prêmio por dinheiro, ou qualquer outro produto, bem ou serviço que não o previsto no presente regulamento.

8.4 Quaisquer discussões referentes ao Concurso objeto deste regulamento, têm por foro
Central a Comarca da Cidade de Campinas/SP, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Rachel Mielle
Assessoria e Evento
(19) 9156-6016

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