Vamos casar?

Então veja como funciona exatamente o Casamento Civil e Efeito Civil!

Aproveite e venha tirar suas duvidas sobre os diversos tipos de Cerimônias
com o Celebrante e Juiz de Paz Danilo Sandes
26.11 à partir das 15h 
Espaço Supremo 
www.espacosupremo.com.br 

20ª Mostra Realizando Sonhos 



CASAMENTO CIVIL e EFEITO CIVIL:

Esclarecendo a essas dúvidas tão comuns, a única forma de se casar tanto no Cartório quanto em uma celebração com Efeito Civil é estando habilitados pelo Cartório. Para isso, o casal deve dar entrada no Cartório do município de residência de pelo menos um dos dois, a partir de 90 (noventa) dias antes da data do casamento, e com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Assim, depois de decorrido o prazo dos Proclamas - exigido por Lei, o casal estará habilitado a se casar.

QUEM PODE CELEBRAR?
Quem celebra o casamento é o JUIZ DE PAZ ou é MINISTRO RELIGIOSO (Pastor, Padre, etc.), neste último caso estando devidamente registrado e autorizado pela Igreja junto ao Cartório...

CELEBRANTE ou MESTRE DE CERIMÔNIAS PODE?
Celebrante ou Mestre de Cerimônias com Efeito Civil NÃO EXISTE, a Lei não autoriza e pode anular o casamento em caso de fraude!!! Estes podem realizar somente celebrações sociais, sem validade civil...


COMO CERTIFICAR-SE DE QUE UM MINISTRO RELIGIOSO É AUTORIZADO A CELEBRAR COM EFEITO CIVIL?
Peça a ele cópias do Estatuto da Igreja, ATA de constituição da mesma, cartão CNPJ atualizado, e leve ao Cartório... Se os documentos todos forem válidos e estiverem ativos, o Cartório fará os registros necessários e autorizará... Caso contrário, você será informado.



CASAMENTO CIVIL é COISA SÉRIA!!!





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